USUFRUTO DE IMÓVEL

O usufruto de um imóvel é um direito que permite a uma pessoa usufruir do imóvel, utilizando-o e desfrutando de seus benefícios, mesmo sem ser a proprietária. Isso pode incluir moradia, aluguel ou uso comercial, por exemplo.

O usufruto pode ser temporário ou vitalício, e pode ser estabelecido por meio de um contrato entre o proprietário e o usufrutuário, onde são definidos os direitos e obrigações de ambas as partes.

O usufrutuário tem o direito de utilizar e desfrutar do imóvel, enquanto o proprietário mantém a propriedade e pode receber uma contrapartida financeira, se acordado. O usufruto também pode ser transmitido por meio de  herança.

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