O usufruto de um imóvel é um direito que permite a uma pessoa usufruir do imóvel, utilizando-o e desfrutando de seus benefícios, mesmo sem ser a proprietária. Isso pode incluir moradia, aluguel ou uso comercial, por exemplo.
O usufruto pode ser temporário ou vitalício, e pode ser estabelecido por meio de um contrato entre o proprietário e o usufrutuário, onde são definidos os direitos e obrigações de ambas as partes.
O usufrutuário tem o direito de utilizar e desfrutar do imóvel, enquanto o proprietário mantém a propriedade e pode receber uma contrapartida financeira, se acordado. O usufruto também pode ser transmitido por meio de herança.