Seu Imóvel está irregular?

De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Traduzindo, o reurb tem como finalidade a regularização de conglomerados de imóveis que se encontram irregulares, trata-se de um processo administrativo que tramita na prefeitura com analise do órgão ambiental inclusive, que visa regularizar os imóveis que se encontram a margem da lei, só não é possível para os imóveis que estão causando dano e risco ambiental.

Aplicando assim o mínimo de dignidade, educação, saneamento básico e ainda a possibilidade de matricular o imóvel após regularizado no cartório de registro de imóveis. Procure profissional e veja a possibilidade de regularizar seu imóvel pelo reurb.

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