Trata se de um dos remédios constitucionais prevista na constituição brasileira.
Seu procedimento é regulamentado na lei 12.016/2009. Visa assegurar direito líquido e certo, contra ato ilegal de autoridade pública ou que exerce função pública.
Possui procedimento simplificado, que não envolvam matérias probatórias complexas como perícia por exemplo. Pode ser proposto de modo coletivo e de modo individual.
É possível sua impetração de modo preventivo ou seja antes do ato ilegal, ou repressivo após o ato ilegal, possui prazo decadencial de 120 dias para sua impetração.