PACTO PRÉ-NUPCIAL

Um pacto pré-nupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial ou contrato pré-nupcial, é um documento legal elaborado e assinado pelos parceiros antes do casamento.

Ele estabelece os direitos e obrigações financeiras de cada um durante o casamento e também, em caso de divórcio. O objetivo principal é proteger os interesses de ambas as partes e definir como serão divididos os bens, dívidas e outros aspectos financeiros em caso de separação.

O pacto pré-nupcial pode abordar questões como propriedades, heranças, pensão alimentícia e até mesmo a guarda dos filhos.

É importante buscar a orientação de um advogado especializado para elaborar um pacto pré-nupcial, que atenda às necessidades e expectativas do casal.

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