DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Muitas vezes uma obra pública é recebida com alegria por moradores, que sofrem com falta de infraestrutura por parte do Estado. Normalmente são obras aguardadas por anos, que trazem dignidade para aquela localidade que tanto necessita de atenção. Mas infelizmente não são raros os casos que a tão sonhada obra para comunidade, pode torna-se um verdadeiro pesadelo, com necessidade de desapropriar imóveis para construção de obras ou utilizar espaços paras as obras, os gestores acabam atuando de forma alheia a lei.
Para desapropriar o Estado deve observar os requisitos e deflagrar um processo administrativo, com avaliação do imóvel e a justa indenização, antes da construção da obra pública. Mas por conta do alto valor gasto com as indenizações, Estado se apropria indevidamente dos imóveis muitas vezes com promessa de pagamento posterior e constrói a obra pública. Isto é desapropriação indireta do imóvel, não é observado o que determina a lei, restando o prazo de até 10 anos após a construção da obra publica, para o proprietário ingressar no Poder Judiciário, requerendo indenização de danos contra o Estado.

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