CRIME DOLOSO OU CULPOSO?

Entenda melhor abaixo, a diferença entre eles:

Crime doloso: é aquele em que o indivíduo age com a intenção de cometer o crime, ou seja, ele tem a intenção de causar o resultado danoso.

Crime culposo: ocorre quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente, resultando em um resultado danoso não intencional.

Em outras palavras, no crime doloso há a vontade de cometer o crime, enquanto no crime culposo há uma conduta negligente que causa o resultado prejudicial.

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