CONCURSO PÚBLICO E O DIREITO A NOMEAÇÃO

Com aprovação em concurso, administração tem 2 anos para nomear o servidor, podendo ser renovado por mais 2 anos.
Como regra, nos concursos em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, tem o direito de ser nomeado. Quando aprovado dentro do número de vagas, tem o que chamamos de direito líquido e certo à nomeação.
Caso não ocorra a nomeação no prazo estabelecido no edital, pode ser impetrado um mandado de segurança ou ainda medida judicial cabível, para se resguardar o direito a nomeação.

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