Direito Público

BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Na última sexta-feira tivemos uma sentença de procedência do pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que havia sido negado pelo INSS.
O BPC atende pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Existem porém, certos requisitos a serem observados para que seja deferido o benefício, são eles:
A pessoa beneficiada está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
E em decorrência disso não pode prover seu próprio sustento ou a família também não possui condições de prover o sustento.
Importante destacar, que a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, já temos decisão do STF que, de acordo com o caso e as provas juntadas, o valor da renda per capita poderá ser superior a ¼ do salário.
E por fim, o valor do BPC é de um salário mínimo.

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AÇÃO DO FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. De modo que há correção monetária, para o trabalhador não perca dinheiro todos os meses por conta da inflação causada pela economia.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Porém desde 1999 esse índice utilizado para correção monetária não acompanha a inflação, ocorrendo uma desvalorização da correção dos valores do FGTS, ou seja, perdia poder de compra.
Assim, o objetivo da correção do FGTS é a aplicação dos índices que cubram a inflação mensal brasileira, para que os trabalhadores não sejam mais prejudicados. Sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta de julgamento, e sem data de previsão para ocorrer, permanecendo suspensos os processos.

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Auxilio Doença

Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Para a concessão do benefício possuem alguns requisitos, que são:
Possuir qualidade de segurado, estar no gozo do período mínimo de carência de doze contribuições, estar com incapacidade de exercer as atividades laborativas por período superior a 15 dias.

O benefício do auxílio-doença pode ser requerido pelo próprio segurado ou até mesmo pelo empregador, comprova-se a sua incapacidade por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social e apresentação de documentação médica com o cid e o prazo estimado para o afastamento necessário.

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Lei de Improbidade Administrativa e as recentes mudanças

Recentemente foi publicada a Lei 14.230/2021, que altera a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre a responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa.

A principal mudança foi exclusão da modalidade culposa dos atos de improbidade, são aqueles atos em que o Agente Público, responde por negligência, imprudência e imperícia.

A outra mudança significativa é o estabelecimento de prazo prescricional de 8 anos contados, à partir do ato ímprobo.
Como consequência destas mudanças Legislativas, muitos processos em trâmite em razão da exclusão do ato ímprobo da lei, tem a tendência de serem arquivados, considerando a lógica de lei mais benéfica na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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#direitoadmistrativo
#direitolegislativo

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Mandado de Segurança

Trata se de um dos remédios constitucionais prevista na constituição brasileira.
Seu procedimento é regulamentado na lei 12.016/2009. Visa assegurar direito líquido e certo, contra ato ilegal de autoridade pública ou que exerce função pública.
Possui procedimento simplificado, que não envolvam matérias probatórias complexas como perícia por exemplo. Pode ser proposto de modo coletivo e de modo individual.
É possível sua impetração de modo preventivo ou seja antes do ato ilegal, ou repressivo após o ato ilegal, possui prazo decadencial de 120 dias para sua impetração.

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