BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Na última sexta-feira tivemos uma sentença de procedência do pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que havia sido negado pelo INSS.
O BPC atende pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Existem porém, certos requisitos a serem observados para que seja deferido o benefício, são eles:
A pessoa beneficiada está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
E em decorrência disso não pode prover seu próprio sustento ou a família também não possui condições de prover o sustento.
Importante destacar, que a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, já temos decisão do STF que, de acordo com o caso e as provas juntadas, o valor da renda per capita poderá ser superior a ¼ do salário.
E por fim, o valor do BPC é de um salário mínimo.

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