Bens podem ser penhorados por Multas da Receita Federal?

De acordo com a revista Veja, a atriz Eliane Giardini está entre os nomes famosos que correm o risco de perder seus imóveis por dívidas com o Fisco. Um bem de alto padrão localizado no bairro do Itanhangá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, pode ser penhorado a qualquer momento. O motivo: uma multa de R$ 3,5 milhões aplicada pela Receita Federal, que identificou possíveis irregularidades em contratos firmados pela atriz por meio de Pessoa Jurídica (PJ).

Existe risco real de perda do imóvel?
Segundo o advogado especialista em Direito Público, Diógenes Miguel Telles Fonseca, o risco existe, mas depende de diversos fatores. “O contribuinte autuado tem um prazo legal para se defender. Caso a multa seja mantida e não paga, o débito é inscrito em dívida ativa, e a Procuradoria da Fazenda Nacional pode entrar com uma ação de execução fiscal. Nesse processo, a Justiça pode autorizar a penhora de bens — inclusive imóveis — para garantir o pagamento”, explicou o advogado em entrevista à CONTIGO!. Ele destaca, no entanto, que a penhora só ocorre após o esgotamento das possibilidades de defesa.

O que motivou a multa milionária?
A principal acusação da Receita Federal envolve o uso indevido da “pejotização”. De acordo com o especialista, o órgão entende que determinados contratos firmados por meio de PJs disfarçam uma relação de emprego formal, caracterizada por subordinação, habitualidade e pessoalidade. “Nesses casos, o Fisco considera que a estrutura foi usada para reduzir a carga tributária — especialmente encargos como INSS patronal e Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso leva ao recálculo dos tributos devidos, com base em alíquotas mais elevadas, resultando em autuações milionárias”, explicou Diógenes. Contudo, ele ressalta que esse entendimento ainda é controverso e está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), já que profissões artísticas muitas vezes exigem contratos mais flexíveis e pontuais.

Eliane pode evitar a perda do imóvel?
Sim, segundo o advogado, há caminhos jurídicos para tentar reverter a situação. “A defesa pode recorrer administrativamente dentro da própria Receita e, em caso de insucesso, buscar o Judiciário. É possível argumentar que não houve má-fé, que a interpretação do Fisco foi exagerada ou que o uso de PJ era legítimo e compatível com a natureza da atividade artística. Também pode pedir a anulação da multa ou, ao menos, a redução dos valores com base em princípios como razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Sobre a casa, ele aponta que ainda é possível impedir a penhora com medidas judiciais. “A defesa pode alegar que o imóvel é bem de família — o que lhe dá proteção legal — ou que a dívida ainda está sendo discutida, o que pode suspender a execução. Tudo depende da estratégia jurídica adotada e das decisões ao longo do processo.”

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