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Lei de Improbidade Administrativa e as recentes mudanças

Recentemente foi publicada a Lei 14.230/2021, que altera a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre a responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa.

A principal mudança foi exclusão da modalidade culposa dos atos de improbidade, são aqueles atos em que o Agente Público, responde por negligência, imprudência e imperícia.

A outra mudança significativa é o estabelecimento de prazo prescricional de 8 anos contados, à partir do ato ímprobo.
Como consequência destas mudanças Legislativas, muitos processos em trâmite em razão da exclusão do ato ímprobo da lei, tem a tendência de serem arquivados, considerando a lógica de lei mais benéfica na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Mandado de Segurança

Trata se de um dos remédios constitucionais prevista na constituição brasileira.
Seu procedimento é regulamentado na lei 12.016/2009. Visa assegurar direito líquido e certo, contra ato ilegal de autoridade pública ou que exerce função pública.
Possui procedimento simplificado, que não envolvam matérias probatórias complexas como perícia por exemplo. Pode ser proposto de modo coletivo e de modo individual.
É possível sua impetração de modo preventivo ou seja antes do ato ilegal, ou repressivo após o ato ilegal, possui prazo decadencial de 120 dias para sua impetração.

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