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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Muitas vezes uma obra pública é recebida com alegria por moradores, que sofrem com falta de infraestrutura por parte do Estado. Normalmente são obras aguardadas por anos, que trazem dignidade para aquela localidade que tanto necessita de atenção. Mas infelizmente não são raros os casos que a tão sonhada obra para comunidade, pode torna-se um verdadeiro pesadelo, com necessidade de desapropriar imóveis para construção de obras ou utilizar espaços paras as obras, os gestores acabam atuando de forma alheia a lei.
Para desapropriar o Estado deve observar os requisitos e deflagrar um processo administrativo, com avaliação do imóvel e a justa indenização, antes da construção da obra pública. Mas por conta do alto valor gasto com as indenizações, Estado se apropria indevidamente dos imóveis muitas vezes com promessa de pagamento posterior e constrói a obra pública. Isto é desapropriação indireta do imóvel, não é observado o que determina a lei, restando o prazo de até 10 anos após a construção da obra publica, para o proprietário ingressar no Poder Judiciário, requerendo indenização de danos contra o Estado.

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BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Na última sexta-feira tivemos uma sentença de procedência do pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que havia sido negado pelo INSS.
O BPC atende pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Existem porém, certos requisitos a serem observados para que seja deferido o benefício, são eles:
A pessoa beneficiada está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
E em decorrência disso não pode prover seu próprio sustento ou a família também não possui condições de prover o sustento.
Importante destacar, que a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, já temos decisão do STF que, de acordo com o caso e as provas juntadas, o valor da renda per capita poderá ser superior a ¼ do salário.
E por fim, o valor do BPC é de um salário mínimo.

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AÇÃO DO FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. De modo que há correção monetária, para o trabalhador não perca dinheiro todos os meses por conta da inflação causada pela economia.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Porém desde 1999 esse índice utilizado para correção monetária não acompanha a inflação, ocorrendo uma desvalorização da correção dos valores do FGTS, ou seja, perdia poder de compra.
Assim, o objetivo da correção do FGTS é a aplicação dos índices que cubram a inflação mensal brasileira, para que os trabalhadores não sejam mais prejudicados. Sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta de julgamento, e sem data de previsão para ocorrer, permanecendo suspensos os processos.

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Auxilio Doença

Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Para a concessão do benefício possuem alguns requisitos, que são:
Possuir qualidade de segurado, estar no gozo do período mínimo de carência de doze contribuições, estar com incapacidade de exercer as atividades laborativas por período superior a 15 dias.

O benefício do auxílio-doença pode ser requerido pelo próprio segurado ou até mesmo pelo empregador, comprova-se a sua incapacidade por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social e apresentação de documentação médica com o cid e o prazo estimado para o afastamento necessário.

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