Você já ouviu falar do Pacote Anticrime?
A Lei 13.964/2019 é chamada de Pacote Anticrime e com a sua publicação houve grandes mudanças no Código Penal, Processo Penal e diversas leis importantes como, por exemplo: a Lei dos Crimes Hediondos.
Em Direito Penal, hediondo é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado.
Com a nova lei do Pacote Anticrime um dos crimes incluídos como hediondo foi o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é figura que chama a atenção em particular, considerando que não foi incluído o roubo quando há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.