A INCLUSÃO INDEVIDA E DANO MORAL PRESUMIDO

Ter o nome incluso no cadastro de inadimplentes de forma indevida, pode gerar algumas consequências. Dentre elas tem sido buscar o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também para pleitear a indenização por danos morais sofridos.

A inclusão indevida do nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, dispensado provas. É o chamado dano moral in re ipsa não tem necessidade de apresentar provas, pois o dano é presumido. Como regra geral em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu, dano moral in re ipsa é uma exceção a regra.

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