DÍVIDA PAGA?

Pagou a sua dívida, mas o nome ainda consta como restrito? Entenda melhor abaixo:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto). 

Caso esse prazo não tenha sido respeitado e você está nesta situação, com a dívida paga, e o nome permanece nos cadastros negativos, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa credora. Lembre-se de juntar comprovantes de pagamento e dados que possam te resguardar.

Se for necessário, poderá acionar órgãos como o Procon ou solicitar orientação/ajuda de um advogado da sua confiança.

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